Retorno seguro das atividades empresariais
Retorno seguro das atividades empresariais

Depois de meses de um difícil, embora necessário, esforço coletivo, com vários setores da economia com portas fechadas em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus no País, é, enfim, chegada a hora da retomada. Mas como fazer essa reabertura de forma segura, compatibilizando a sua atividade com os cuidados necessários para garantir a saúde dos clientes e funcionários?

Sabemos que, diante de todo esse cenário de recessão econômica, muitos são os desafios e necessidades. Fica difícil saber por onde começar e qual será o foco nessa retomada, não é mesmo? 

Pensando nisso, preparamos esse material, da forma mais didática e objetiva possível, para que possa lhes servir de consulta rápida para as dúvidas operacionais do dia a dia. 

1. Prevenir é melhor que remediar
Antes de tudo, é importante entender que o momento ainda nos demanda muito cuidado e atenção com a nossa saúde para prevenir o contágio do vírus. Portanto, ao máximo possível, a empresa precisa privilegiar a modalidade de teletrabalho para as funções administrativas e para os empregados que estão inseridos no grupo de risco (empregados acima de 60 anos; aqueles que eventualmente estejam em situações de risco, com cardiopatia graves ou descompensadas; pneumopatias graves ou descompensadas; imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado; diabéticos e gestantes de riscos). 

Retornar a força produtiva não significa ter todos de forma presencial na sua empresa. É possível permanecer útil trabalhando à distância. Portanto, o primeiro ponto é analisar: quem precisa e pode voltar a trabalhar de forma presencial?

2. Preparando o ambiente para receber os funcionários, parceiros e clientes com segurança
Feita essa primeira análise, é necessário garantir que o local de trabalho esteja adaptado e apto a garantir a segurança para recepcionar não somente os seus funcionários, como parceiros e clientes. 

Nesse aspecto, é importante entender que o distanciamento social continua sendo uma premissa no que diz respeito à prevenção do contágio pela COVID-19. Dessa forma, importante também privilegiar ambientes com ventilação natural e nos casos de ambientes fechados, importante redobrar os cuidados com limpeza e higienização do ar condicionado.

Para auxiliar-lhes, listamos dez medidas que devem ser observadas para garantir um ambiente saudável nesse momento de retomada:

2.1. Postos de trabalho com distanciamento mínimo de 1 metro entre colaboradores e Instalação de divisórias de plásticas em postos fixos de trabalho, sempre que possível e necessário;

2.2. Disponibilização de máscaras tipo viseiras para empregados que tenham por função contato próximo com o público;

2.3. Uso obrigatório de máscara para clientes, funcionários e parceiros. Em caso de máscaras descartáveis, com substituição a cada 3h de uso, sempre quando estiverem sujas ou suadas. Em caso de máscaras de tecido, providenciar a higienização (ou orientar que assim o faça) a cada jornada de trabalho;

2.4. Disponibilização de água, sabão e toalhas descartáveis para todos os funcionários e clientes;

2.5. Disponibilização de álcool gel 70% para uso de empregados, parceiros e clientes com mecanismo de uso do produto sem a necessidade de manuseá-lo;

2.6. As lixeiras disponibilizadas devem permitir o descarte dos materiais sem a necessidade de manuseá-las.

2.7. Higienização periódica durante os turnos de trabalho do ambiente compartilhado, com desinfecção de teclados, maçanetas, mesas e cadeiras, corrimãos, botões de elevadores, e todos os espaços e equipamentos de uso frequente e compartilhados.

2.8. Nos refeitórios: além da distância mínima de 1 metro entre pessoas, evitar aglomeração e modalidade de self-service, garantir uso obrigatório de máscara; orientar para lavagens e sanitização de mãos antes e depois de tocar em utensílios de uso compartilhado; não permitir compartilhamento de utensílios antes da higienização, como copos, pratos e talheres; não permitir uso compartilhado de temperos e guardanapos.

2.9. Nos vestiários: além da distância mínima de 1 metro entre pessoas e evitar aglomeração, garantir uso de máscara obrigatório, sendo o último acessório a ser retirado em caso de troca de vestimenta; frequente lavagem de mãos ou uso de álcool quando em contato com equipamentos de uso compartilhado; com frequente desinfecção destes ambientes;

2.10. Nos transportes fornecidos pela empresa: além da distância mínima de 1 metro entre os transportados e evitar aglomeração, garantir uso obrigatório de máscara; certificar-se de que todos estejam com temperaturas normais ao adentrar no veículo; manter higienizados os locais de uso comum, e com frequente manuseio, como maçanetas de porta, volante e assentos.

3. A orientação e boa comunicação continuam sendo o melhor mecanismo para uma boa prevenção
Importante que a comunicação com seus empregados e clientes seja clara, assertiva e propositiva. Daí a importância de criar materiais informativos, que devem ser amplamente divulgados e estarem à disposição nos espaços físicos de uso conjunto, informando sobre as formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários para redução da transmissão no ambiente de trabalho e na comunidade.

O material pode ser divulgado de forma digital, nos canais de comunicação da empresa, podem estar afixados nos ambientes de uso compartilhado, podem ser realizados treinamentos com seus empregados e terceirizados, evitando-se, no entanto, a divulgação via panfletos.

Uma excelente forma de promover essa conscientização coletiva é manter os materiais informativos de forma a permitir a visualização das medidas de prevenção necessárias nas áreas comuns da organização, indicando os cuidados que devem ser observados em cada um deles: como se prevenir ao usar o refeitório, os banheiros, vestiários, áreas de descanso e nos transportes de empregados, quando fornecidos pela empresa. 

Para cada local, dicas próprias de prevenção. Portanto, nossa terceira dica é, na verdade, um excelente convite ao pessoal do marketing e departamento pessoal da empresa para usarem a criatividade em benefício de todos. Mãos à obra!

4. Com todos os cuidados adotados, vamos nos prevenir para as fiscalizações dos órgãos competentes
Mesmo com todos os cuidados adotados, ainda assim não é possível garantir que todos os empregados e clientes estejam saudáveis ao adentrar no estabelecimento. Portanto, outras medidas de fiscalização devem ser adotadas para que sejam tomadas as ações necessárias em caso de contágio e/ou contaminação.

Necessário que a empresa mantenha um protocolo para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19, sendo ainda recomendável que mantenha um procedimento próprio para que os empregados possam reportar, de forma remota, inclusive, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid ou contato com caso confirmado. 

No mundo ideal, todos os empregados que voltarem ao trabalho precisariam ter testes negativos para Covid-19. A testagem, entretanto, não é obrigatória segundo os termos da Portaria 20, oriunda do Ministério da Saúde, por não haver, atualmente, recomendações técnicas sobre o procedimento. Ao contrário da disposição da portaria, alguns Decretos Estaduais já vinham exigindo das empresas a testagem em massa de seus empregados como condição de retorno. Por precaução, as empresas vêm adotando esse procedimento para se certificarem de quem realmente pode voltar ao trabalho. Se puder, recomendamos que faça!

Nesse contexto ainda, cotidianamente é recomendável que a empresa possa providenciar a medição de temperatura de todos que adentrem ao estabelecimento, garantindo que os que estejam em temperatura febril, sejam orientados a retornar para casa. 

Se for empregado, deve-se, nessas circunstâncias, ser direcionado à equipe médica do trabalho, para eventual diagnóstico e medidas de afastamento necessárias. Empregados e colaboradores com suspeita de Covid-19, mesmo que não confirmados, devem ser mantidos em isolamento domiciliar por 14 dias sem prejuízo da remuneração, adotando as medidas de precaução exigidas pelas autoridades de saúde, antes de efetivamente retornarem ao trabalho, o que deve ser feito após sinalização positiva da equipe de medicina do trabalho.

Importante lembrar que os dados de saúde dos seus empregados são informações sensíveis, devendo-se, por precaução, requerer a anuência escrita deste para realização do teste, mantendo o resultado em sigilo apenas com conhecimento da área de saúde da empresa para medidas pertinentes.

Importante também ressaltar que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional, caso se verifique que o contágio ocorreu pelo ou no trabalho. Essa prova caberá à empresa, que deverá comprovar que todas as medidas preventivas e cuidados foram devidamente adotados, com a ampla divulgação e ciência pelos seus empregados, para que não venha a futuramente ser responsabilizada judicialmente pelo contágio.

Assim, sugerimos que a empresa mantenha relatórios atualizados de todas as medidas adotadas para prevenção, com a comprovação de todos os equipamentos adquiridos, reajustes de layout providenciados, medidas e campanhas de conscientização realizadas com a ciência de todos, além da relação de empregados ativos por faixa etária, que estejam em grupo de risco, suspeitos, confirmados e afastados por contágio com caso confirmado.

Após todos os cuidados e precauções, documentadas e protocolizadas, será mais fácil garantir a retomada das atividades econômicas de forma próspera e segura. É o que desejamos a todos!

Fonte:Conjur

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